TJDF APC -Apelação Cível-20080110413674APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO: OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O EVENTO MORTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO.1.O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostrar desnecessária à solução do litígio.2. No contrato de prestação de serviços médicos a obrigação assumida é de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não proporcionou ao paciente todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência médica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.3. Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de negligência médica no tratamento dispensado, bem como o nexo de causalidade entre os fatos alegados e a morte da paciente, afasta-se a responsabilidade civil dos réus.4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO: OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O EVENTO MORTE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO.1.O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostrar desnecessária à solução do litígio.2. No contrato de prestação de serviços médicos a obrigação assumida é de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não proporcionou ao paciente todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência médica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.3. Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de negligência médica no tratamento dispensado, bem como o nexo de causalidade entre os fatos alegados e a morte da paciente, afasta-se a responsabilidade civil dos réus.4. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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