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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110423868APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - RECIBO DE QUITAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO DO IML 1. É pacífica a jurisprudência desta E. Corte quanto à legitimidade da FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT.2. O recibo firmado pelo segurado não garante plena quitação e renúncia ao direito à complementação da indenização, possibilitando o requerimento de complementação da verba indenizatória.3. Se a vítima comprova a sua debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, faz jus à totalidade da indenização do DPVAT (40 salários mínimos) por invalidez permanente, sendo irrelevante aferição do grau da incapacidade.4. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o momento em que houve o pagamento a menor do DPVAT. Precedentes.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : 17/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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