TJDF APC -Apelação Cível-20080110425300APC
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONDUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A teor das assertivas encontradas na inicial, revelando-se as condutas de ambas as pessoas jurídicas que figuraram no pólo passivo da demanda, em tese, suficientes a repercutirem na esfera de direitos do Autor, de forma a ensejar a ocorrência do fato descrito na causa petendi, emerge cristalina a legitimidade para ocuparem o pólo passivo da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rechaçada.2 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).3 - Incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à alegada mácula à honra objetiva da pessoa jurídica (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. Apelação Cível de 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A provida.Apelação Cível de VIVO S/A parcialmente provida. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONDUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A teor das assertivas encontradas na inicial, revelando-se as condutas de ambas as pessoas jurídicas que figuraram no pólo passivo da demanda, em tese, suficientes a repercutirem na esfera de direitos do Autor, de forma a ensejar a ocorrência do fato descrito na causa petendi, emerge cristalina a legitimidade para ocuparem o pólo passivo da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rechaçada.2 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).3 - Incumbe ao Autor o ônus da prova quanto à alegada mácula à honra objetiva da pessoa jurídica (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. Apelação Cível de 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A provida.Apelação Cível de VIVO S/A parcialmente provida. Maioria.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
16/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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