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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110426972APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 7.515/86. NÃO INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO. LEI Nº 4.878/65. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.1. Não se tratando de impugnação de ato relativo ao concurso público, mas sim o direito à percepção de remuneração decorrente de relação jurídica havida entre a Administração e os autores, afasta-se a aplicação da Lei nº 7.515/86, porquanto incidem as disposições do Decreto-Lei nº 20.910/32, que disciplina acerca da prescrição qüinqüenal, que no caso, não se verificou.2. De conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº. 2.179/84, que regulamentou o artigo 8º da Lei nº. 4.878/65, o aluno que freqüenta o curso de formação profissional, ao viso de investidura nos cargos integrantes da carreira Policial Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal, perceberá o equivalente a 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra.

Data do Julgamento : 28/10/2009
Data da Publicação : 11/11/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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