TJDF APC -Apelação Cível-20080110427250APC
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS. SECURITIZAÇÃO DO DÉBITO RURAL. LEI 9.138/95 E RESOLUÇÃO 2.239/96 DO CMN. ALEGAÇÃO DE FRAUDES RELACIONADAS À COBRANÇA DO PROAGRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DE SEGURO E CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Demonstrado que a cobrança do PROAGRO ocorreu da forma como pactuada, não há como acolher a alegação de fraude.2. Inexistente previsão de qualquer percentual ou valor relativo a seguro ou custas nas cédulas rurais firmadas entre as partes, impossível se mostra a cobrança desses valores, ainda mais quando a Resolução do CMN, que estabelece as diretrizes para o alongamento das dívidas rurais, não permite a cobrança de quaisquer valores não previstos no contrato.3. Os juros remuneratórios a serem cobrados nas cédulas de crédito rural estão limitados a 12% a.a. Precedentes/STJ.4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da capitalização mensal de juros nas cédulas rurais, desde que pactuada.5. É permitido o pacto de correção monetária nas cédulas rurais (Súmula 16 do STJ). A incidência da correção monetária não acrescenta, mas apenas atualiza o valor, evitando o enriquecimento sem causa do devedor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS. SECURITIZAÇÃO DO DÉBITO RURAL. LEI 9.138/95 E RESOLUÇÃO 2.239/96 DO CMN. ALEGAÇÃO DE FRAUDES RELACIONADAS À COBRANÇA DO PROAGRO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DE SEGURO E CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Demonstrado que a cobrança do PROAGRO ocorreu da forma como pactuada, não há como acolher a alegação de fraude.2. Inexistente previsão de qualquer percentual ou valor relativo a seguro ou custas nas cédulas rurais firmadas entre as partes, impossível se mostra a cobrança desses valores, ainda mais quando a Resolução do CMN, que estabelece as diretrizes para o alongamento das dívidas rurais, não permite a cobrança de quaisquer valores não previstos no contrato.3. Os juros remuneratórios a serem cobrados nas cédulas de crédito rural estão limitados a 12% a.a. Precedentes/STJ.4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da capitalização mensal de juros nas cédulas rurais, desde que pactuada.5. É permitido o pacto de correção monetária nas cédulas rurais (Súmula 16 do STJ). A incidência da correção monetária não acrescenta, mas apenas atualiza o valor, evitando o enriquecimento sem causa do devedor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2010
Data da Publicação
:
07/12/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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