TJDF APC -Apelação Cível-20080110428383APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ SENTENCIANTE. ALÍNEAS A, B E C DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nas causas em que não houver condenação, para o arbitramento dos honorários advocatícios deverão ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos contidos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.2. Cumpre seja mantida sentença que, apreciando com equidade, fixou de modo regular os honorários do advogado da instituição financeira colocada no pólo passivo, uma vez que atendeu à disposição prevista no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta a matéria tratada nos autos ser repetida e o trabalho jurídico desenvolvido de exigência mediana.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ SENTENCIANTE. ALÍNEAS A, B E C DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Nas causas em que não houver condenação, para o arbitramento dos honorários advocatícios deverão ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos contidos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.2. Cumpre seja mantida sentença que, apreciando com equidade, fixou de modo regular os honorários do advogado da instituição financeira colocada no pólo passivo, uma vez que atendeu à disposição prevista no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta a matéria tratada nos autos ser repetida e o trabalho jurídico desenvolvido de exigência mediana.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
10/01/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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