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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110431558APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. TRADIÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGISTRO. INOCORRÊNCIA. FATOS COMPROVADOS. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPUTAÇÃO AO ALIENANTE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA A PRETENDIDA TUTELA DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Exibidos os instrumentos que atestam a consumação da alienação do veículo, o aperfeiçoamento da tradição e a comunicação do negócio ao órgão de trânsito, evidenciando que os fatos passíveis de comprovação estão emoldurados em elementos impassíveis de controvérsia, a aferição da conformação da responsabilização do alienante como sujeito passivo do tributo cujo fato gerador é a propriedade do automotor decorrente do fato de que continua registrado em seu nome com o legalmente emoldurado qualifica-se como questão exclusivamente de direito, pois dependente exclusivamente do enquadramento do apurado ao tratamento que legalmente lhe é dispensado.2. Dependendo a aferição da compatibilidade da qualificação do alienante como sujeito passivo da obrigação tributária tão-só e exclusivamente do enquadramento do ocorrido aos dispositivos que regulam a apuração e imputação tributária, não comportando nem dependendo da produção de nenhuma prova, notadamente porque, de conformidade com comezinhos princípios de hermenêutica, a emolduração do fato e a exegese do preceito que lhe confere tratamento normativo dependem exclusivamente de trabalho interpretativo, o mandado de segurança se qualifica como instrumento adequado para o desate da controvérsia e tutela do direito invocado. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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