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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110450629APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista -, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança, quando se enquadrarem nos praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.Compete à Justiça Estadual o julgamento das ações propostas em face de sociedade de economia mista.A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quando houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedentes do C. STJ (20080020056724AGI, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008, DJ 14/07/2008 p. 56). Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 04/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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