TJDF APC -Apelação Cível-20080110451447APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista, equiparam-se a atos de autoridade passível de mandado de segurança se esse ato se enquadrar dentre aqueles praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império, o que é o caso quando se trata de contratação de pessoal por meio de concurso público para composição do quadro funcional e licitação, não se caracterizando como mero ato de gestão.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.A prorrogação de concurso público constitui ato discricionário, carecendo os concursandos de direito líquido e certo.Apelação não provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista, equiparam-se a atos de autoridade passível de mandado de segurança se esse ato se enquadrar dentre aqueles praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império, o que é o caso quando se trata de contratação de pessoal por meio de concurso público para composição do quadro funcional e licitação, não se caracterizando como mero ato de gestão.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.A prorrogação de concurso público constitui ato discricionário, carecendo os concursandos de direito líquido e certo.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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