TJDF APC -Apelação Cível-20080110470559APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PARTE QUE DEIXA DE DISCUTIR A MATÉRIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO-RECONHECIMENTO DO DIREITO À POSSE E CONSEQÜENTEMENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 884 DO CCB/2002. INOCORRÊNCIA.1 - Na esteira dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, o pleito de retenção do imóvel por benfeitorias deve ser argüido pelo interessado na ação de conhecimento, sob pena de preclusão, podendo-se também concluir que, se o próprio direito à posse não fora reconhecido, também não deve ser o direito à retenção.2 - Correta a sentença que, detectando tal suporte fático, reconhece a inépcia da inicial e extingue os embargos de retenção sem apreciação de mérito.3 - Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PARTE QUE DEIXA DE DISCUTIR A MATÉRIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO-RECONHECIMENTO DO DIREITO À POSSE E CONSEQÜENTEMENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 884 DO CCB/2002. INOCORRÊNCIA.1 - Na esteira dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, o pleito de retenção do imóvel por benfeitorias deve ser argüido pelo interessado na ação de conhecimento, sob pena de preclusão, podendo-se também concluir que, se o próprio direito à posse não fora reconhecido, também não deve ser o direito à retenção.2 - Correta a sentença que, detectando tal suporte fático, reconhece a inépcia da inicial e extingue os embargos de retenção sem apreciação de mérito.3 - Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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