TJDF APC -Apelação Cível-20080110470910APC
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO RÉU NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA - REVELIA DECRETADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A APELAÇÂO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. Logo, o julgamento antecipado da lide, em caso de revelia, não constitui cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal e ao princípio do contraditório.- Na audiência inicial do rito sumário, é indispensável a presença do advogado do réu, porque não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.- Os documentos trazidos juntamente com a apelação são extemporâneos e não afastam os efeitos da revelia.
Ementa
PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO RÉU NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA - REVELIA DECRETADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A APELAÇÂO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. Logo, o julgamento antecipado da lide, em caso de revelia, não constitui cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal e ao princípio do contraditório.- Na audiência inicial do rito sumário, é indispensável a presença do advogado do réu, porque não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.- Os documentos trazidos juntamente com a apelação são extemporâneos e não afastam os efeitos da revelia.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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