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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110477883APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO. ARTIGO 950 DO CÓDIGO DE CIVIL. INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 475-Q, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A perda ou depreciação da capacidade laborativa, por força de lesão corporal ou à saúde, é suficiente de per si para a concessão de pensão alimentícia, mesmo que a vítima não exercesse qualquer atividade laborativa ou não a tenha comprovado. II. À luz da inteligência do artigo 950 do Código Civil, havendo perda ou depreciação da capacidade de trabalho, mas inexistindo prova do desempenho de determinado ofício, a pensão deve ser calculada a partir da capacitação e formação profissional do ofendido ou, à falta de elementos minimamente seguros a esse respeito, fixada em um salário mínimo.III. Para fins da prestação de alimentos, mostra-se adequada a inclusão do credor na folha de pagamento da devedora, empresa de grande porte, nos moldes do artigo 475-Q, § 2, do Código de Processo Civil.IV. Agravo retido da ré desprovido. Apelação da ré parcialmente provida. Apelação da autora parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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