TJDF APC -Apelação Cível-20080110479944APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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