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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110479993APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. 1. O pagamento de certo valor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também posição que propiciaria enriquecimento sem causa em favor da seguradora, o que não é admissível. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse, afastada.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Precedente deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. Apelação a que se nega provimento, para que a sentença seja mantida na íntegra.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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