TJDF APC -Apelação Cível-20080110490464APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.2. Comprovada a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários-mínimos.3. A diferença a ser paga à Autora deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, pois é nesse momento que obrigação passou a ser devida. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. Precedente do colendo STJ.4. Recursos não providos.5. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.2. Comprovada a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários-mínimos.3. A diferença a ser paga à Autora deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, pois é nesse momento que obrigação passou a ser devida. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. Precedente do colendo STJ.4. Recursos não providos.5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/09/2009
Data da Publicação
:
05/10/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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