main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110492349APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. Tratando-se de quadro clínico irreversível, cuja cura não se mostra possível, a invalidez total e permanente está caracterizada e, por conseqüência, o dever de indenizar da seguradora, de forma integral.O valor da indenização foi aplicado pelo MM. Juiz sentenciante de forma escorreita, nos termos do contrato de seguro, devendo ser mantido. Em se tratando de indenização securitária por invalidez, os juros de mora são devidos a partir da citação no importe de 1% (um por cento) ao mês. Apelo do autor não provido e da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão