main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110509439APC

Ementa
APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESCABIMENTO -PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU/TLP - IMÓVEL DA UNIÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - POSSIBILIDADE - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO PARA COM OS ENCARGOS -- SENTENÇA MANTIDA1)- A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto, e se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo, já que não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, não deve o incidente ser admitido.2)- Contrarrazões têm a única finalidade de defender a manutenção da decisão recorrida, não se podendo apresentar outra pretensão.3)- O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos, lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4)- É possível que empresa que ocupa imóvel de propriedade da União através de contrato administrativo de concessão de uso figure no pólo passivo da obrigação tributária relativa ao ITPU e à TLP.5)- O Código Tributário Nacional não faz distinção entre a posse direta ou indireta, tampouco se há animus domini ou não para que o possuidor figure no pólo passivo da obrigação tributária.6)- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 28/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão