TJDF APC -Apelação Cível-20080110515285APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.- Não representa ofensa ao estatuído no artigo 283 do CPC a não apresentação do contrato de mútuo bancário pelo consumidor, por ocasião do ajuizamento da ação revisional, quando tal documentação não está na posse do autor, não podendo tal situação representar óbice para que venha a socorrer-se do Poder Judiciário em caso de eventual lesão a seus direitos. - Uma vez formulado pedido pelo autor de exibição do contrato firmado com o banco réu, é possível sua exibição incidental em sede de revisional, principalmente se observados os princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão pelo Poder Judiciário, da celeridade e economia processuais, além das normas consumeristas vigentes. - Recurso provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.- Não representa ofensa ao estatuído no artigo 283 do CPC a não apresentação do contrato de mútuo bancário pelo consumidor, por ocasião do ajuizamento da ação revisional, quando tal documentação não está na posse do autor, não podendo tal situação representar óbice para que venha a socorrer-se do Poder Judiciário em caso de eventual lesão a seus direitos. - Uma vez formulado pedido pelo autor de exibição do contrato firmado com o banco réu, é possível sua exibição incidental em sede de revisional, principalmente se observados os princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão pelo Poder Judiciário, da celeridade e economia processuais, além das normas consumeristas vigentes. - Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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