TJDF APC -Apelação Cível-20080110520553APC
CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA -FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - QUITAÇÃO PARCIAL - ATO JURÍDICO PERFEITO - NÃO VIOLAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O valor da indenização no caso de morte da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.3. Os juros moratórios contam-se desde a citação, conforme estabelecem os artigos 405 e 406 do novo Código Civil.4. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o ajuizamento da ação.5. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA -FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - QUITAÇÃO PARCIAL - ATO JURÍDICO PERFEITO - NÃO VIOLAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O valor da indenização no caso de morte da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.3. Os juros moratórios contam-se desde a citação, conforme estabelecem os artigos 405 e 406 do novo Código Civil.4. A correção monetária tem como escopo recompor o poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde o ajuizamento da ação.5. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
26/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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