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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110520795APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - QUANTUM - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, CPC - MÍNIMO LEGAL - VALOR INICIAL MERAMENTE ESTIMATIVO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências inúteis ou meramente protelatórias. Agravo retido não provido.2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, demonstrado o nexo causal entre o evento e os danos experimentados pela parte, surge, para o agente causador, a obrigação de indenizá-los, tanto pelos danos morais quanto pelos danos estéticos, destacando-se que a responsabilidade objetiva somente resta excluída nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou da falta de demonstração de nexo de causalidade.3. Indiscutível a responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos pelos danos causados à usuária que tem seu rosto marcado com cicatriz em lábio inferior em razão de acidente trânsito.4. Nenhum óbice há na cumulação do dano estético com o dano moral. Súmula 387/STJ.5. Deve ser reduzido o quantum indenizatório se este mostrar-se elevado, na medida em que a quantia servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.6. Se há sentença condenatória, deve ser aplicado o § 3º do art. 20 do CPC, não podendo ser fixados honorários advocatícios aquém do mínimo legal.7. O valor requerido na ação de indenização por danos morais é apenas estimativo, não vinculando o Julgador e não implicando em sucumbência da parte autora a fixação de valor inferior ao pleiteado. Súmula 326/STJ.8. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 01/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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