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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110552336APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A FENASEG é parte legítima para compor a relação processual na ação de cobrança da diferença entre o valor recebido de seguro obrigatório e o equivalente a 40 salários-mínimos, uma vez que administra recursos e efetiva os pagamentos.- Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu quantum, conforme alínea b do art. 3º da Lei Federal n. 6.194/74, e em percentual correspondente à redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido.- A melhor interpretação da Lei n. 6.194/74 é no sentido de que a intenção do legislador ao utilizar a expressão 'invalidez permanente' foi abarcar aqueles casos em que a lesão experimentada pelo acidentado seja expressiva a ponto de torná-lo incapaz para o trabalho, não sendo suficiente para caracterizá-la a ocorrência de lesões que, embora afetem em caráter permanente sua integridade corporal, não o impossibilitem de exercer atividade laboral. (APC20050310258042, Relator Benito Tiezzi, 2ª Turma Cível, DJU de 01-03-07).- Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 09/09/2009
Data da Publicação : 23/09/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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