TJDF APC -Apelação Cível-20080110553589APC
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - CONTRATO REALIZADO COM PESSOA JURÍDICA - ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrada a ocorrência de acidente com veículo segurado em nome da empresa jurídica, compete à seguradora assumir os danos previstos no contrato, não podendo se escusar do dever indenizatório em razão do perfil do condutor mencionado no Questionário de Avaliação de Risco.II - Em se tratando de bem segurado comercialmente, não há como querer a empresa seguradora limitar a utilização do veículo para uma pessoa específica, em razão de que o contrato foi firmado com pessoa jurídica, e existe vínculo entre o condutor do veículo e a empresa.III - Havendo previsão do seguro do veículo no contrato entabulado entre as partes, deve a seguradora arcar com a indenização impugnada, ante a demonstração do direito à indenização pelo acidente ocorrido.IV - A correção monetária deve incidir a partir do sinistro, e os honorários advocatícios recíprocos e proporcionais, em consonância com o estipulado na d. sentença hostilizada.V - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - CONTRATO REALIZADO COM PESSOA JURÍDICA - ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrada a ocorrência de acidente com veículo segurado em nome da empresa jurídica, compete à seguradora assumir os danos previstos no contrato, não podendo se escusar do dever indenizatório em razão do perfil do condutor mencionado no Questionário de Avaliação de Risco.II - Em se tratando de bem segurado comercialmente, não há como querer a empresa seguradora limitar a utilização do veículo para uma pessoa específica, em razão de que o contrato foi firmado com pessoa jurídica, e existe vínculo entre o condutor do veículo e a empresa.III - Havendo previsão do seguro do veículo no contrato entabulado entre as partes, deve a seguradora arcar com a indenização impugnada, ante a demonstração do direito à indenização pelo acidente ocorrido.IV - A correção monetária deve incidir a partir do sinistro, e os honorários advocatícios recíprocos e proporcionais, em consonância com o estipulado na d. sentença hostilizada.V - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/05/2010
Data da Publicação
:
31/05/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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