TJDF APC -Apelação Cível-20080110564502APC
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão de recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Beneficio, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que implementou as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o Estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.3. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, modificando a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Recurso conhecido. Prejudicial de mérito rejeitada. No mérito, não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MÉRITO: REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão de recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Beneficio, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que implementou as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o Estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.3. Verificado que, por ocasião da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, modificando a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Recurso conhecido. Prejudicial de mérito rejeitada. No mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
28/10/2009
Data da Publicação
:
09/11/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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