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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110588082APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em razão da data do acidente (10/07/2004), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei n.º 6.194/74 em sua redação original, a qual não comportava qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.495 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.2 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente (data do pagamento parcial), haja vista se tratar de obrigação líquida e certa.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 27/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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