TJDF APC -Apelação Cível-20080110588267APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. MULTA. ART.475-J DO CPC.1.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a debilidade e o acidente de trânsito é devida a indenização do seguro DPVAT.2.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do acidente, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.3.O início da contagem do prazo de 15 dias para a incidência da multa prevista no art.475-J do Código de Processo Civil é o da intimação do devedor para o cumprimento da obrigação.4.Recurso da autora desprovido. Provido parcialmente o recurso da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO ACIDENTE. LEI Nº6.194/74. MULTA. ART.475-J DO CPC.1.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a debilidade e o acidente de trânsito é devida a indenização do seguro DPVAT.2.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do acidente, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.3.O início da contagem do prazo de 15 dias para a incidência da multa prevista no art.475-J do Código de Processo Civil é o da intimação do devedor para o cumprimento da obrigação.4.Recurso da autora desprovido. Provido parcialmente o recurso da ré.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
26/02/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão