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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110598717APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSUMIDOR - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CANCELAMENTO DE CURSO POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO - PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL - REGULARIDADE DA RESCISÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA.I - Não configura ato ilícito cancelar um curso com baixo número de matriculados se essa hipótese estava expressamente prevista no edital que regulamentava o processo seletivo e no contrato de prestação de serviços educacionais.II - Visto que os valores despendidos em razão do curso foram devidamente restituídos, não há prejuízo material a ser ressarcido.III - Se a conduta retratada é lícita e os transtornos decorrentes de pacto sujeito a condição são inevitáveis e corriqueiros, infundada é a indenização por danos morais. Os dissabores advindos da inexecução do curso são insuficientes para violar direitos da personalidade. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2011
Data da Publicação : 12/05/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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