TJDF APC -Apelação Cível-20080110624490APC
PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA - DANO MORAL - PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - LUCROS CESSANTES - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS.I - O documento de transferência de propriedade declinado pelo autor exprime maior plausibilidade ao direito que alegar ter, não havendo dúvida de que tal documento, com a assinatura do alienante, subsiste aos argumentos e provas carreadas pelas requeridas. (Sentença - fl. 294)II - O dano moral adquire nova feição e maior dimensão, uma vez que a dignidade humana é a base de todos os valores morais. Traduz-se, na verdade, na essência de todos os direitos personalíssimos. O direito à honra, ao nome, à imagem, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade, todos estão englobados no direito à dignidade. III - O argumento sobre lucro cessante, por seu turno, pleiteado pelo autor, também não deve prosperar. Embora alegue o autor a impossibilidade de locação do veículo em função de impedimento para transitar, tal informação contradita frontalmente com as declarações (fls. 57/58), juntadas pelo próprio autor, de que teria repassado o caminhão como forma de pagamento de honorários advocatícios e que o mesmo estaria na posse do advogado. Além disso, vale salientar, o autor mantém atualmente a posse do veículo por força de decisão antecipatória de tutela proferida pelo egrégio TJDFT. (Sentença - fl. 296)IV - O magistrado sentenciante fixou os honorários consoante apreciação equitativa, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em remissão ao contido no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA - DANO MORAL - PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - LUCROS CESSANTES - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS.I - O documento de transferência de propriedade declinado pelo autor exprime maior plausibilidade ao direito que alegar ter, não havendo dúvida de que tal documento, com a assinatura do alienante, subsiste aos argumentos e provas carreadas pelas requeridas. (Sentença - fl. 294)II - O dano moral adquire nova feição e maior dimensão, uma vez que a dignidade humana é a base de todos os valores morais. Traduz-se, na verdade, na essência de todos os direitos personalíssimos. O direito à honra, ao nome, à imagem, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade, todos estão englobados no direito à dignidade. III - O argumento sobre lucro cessante, por seu turno, pleiteado pelo autor, também não deve prosperar. Embora alegue o autor a impossibilidade de locação do veículo em função de impedimento para transitar, tal informação contradita frontalmente com as declarações (fls. 57/58), juntadas pelo próprio autor, de que teria repassado o caminhão como forma de pagamento de honorários advocatícios e que o mesmo estaria na posse do advogado. Além disso, vale salientar, o autor mantém atualmente a posse do veículo por força de decisão antecipatória de tutela proferida pelo egrégio TJDFT. (Sentença - fl. 296)IV - O magistrado sentenciante fixou os honorários consoante apreciação equitativa, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em remissão ao contido no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/08/2011
Data da Publicação
:
31/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão