main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110636473APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL1. Não procede a alegação de inexistência de prova da invalidez permanente e total quando tal condição resta demonstrada por perícia documentada nos autos.2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dispositivo legal de regência (Lei nº 6.194/74) não fez qualquer distinção quanto ao grau de invalidez apresentado pelo segurado, exigindo tão-somente a comprovação de que a lesão tem caráter permanente.3. Aplica-se a Lei nº 6.194/74, que fixa o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), aos acidentes ocorridos durante a sua vigência. Inaplicabilidade da legislação alteradora vigente à época da liquidação do sinistro. Afastamento da Lei n.º 11.482/07.4. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento feito a menor pela seguradora e os juros moratórios a partir da citação válida.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 11/09/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão