TJDF APC -Apelação Cível-20080110636800APC
DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTEÚDO INFORMATIVO. INTERESSE PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. ESTADO DEMOCRÁTICO. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A r. sentença expôs satisfatoriamente as razões do convencimento para resolver a lide. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.II - É improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo dos artigos jornalísticos, essencialmente informativos sobre tema de interesse público, não violou os direitos da personalidade do autor, considerada a liberdade de imprensa, que é garantia constitucional, própria do Estado Democrático de Direito. Arts. 1º e 220, § 1º, da CF.III - Nas sentenças em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Verba mantida. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTEÚDO INFORMATIVO. INTERESSE PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. ESTADO DEMOCRÁTICO. DIREITO FUNDAMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A r. sentença expôs satisfatoriamente as razões do convencimento para resolver a lide. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.II - É improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo dos artigos jornalísticos, essencialmente informativos sobre tema de interesse público, não violou os direitos da personalidade do autor, considerada a liberdade de imprensa, que é garantia constitucional, própria do Estado Democrático de Direito. Arts. 1º e 220, § 1º, da CF.III - Nas sentenças em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Verba mantida. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
05/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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