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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110639705APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. O caso em deslinde versa sobre matéria de direito e de fato, que permite ao juiz o julgamento antecipado da lide, quando reputar desnecessária a produção de provas em audiência. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não configurado, portanto, o cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. No entanto, sua devolução deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.5. Com o provimento parcial dos pedidos do apelante, a parte autora passou a ser vencedora na maioria de suas demandas, devendo, pois, ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência em maior grau, com a redistribuição de forma equânime. 6. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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