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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110640835APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Se a morte do segurado decorreu de causa natural, não cabe a indenização pela morte acidental.2. É abusiva a cláusula que prevê o cancelamento do seguro por falta de pagamento sem prévia notificação ao segurado. Precedentes do C. STJ.3. É possível que a negativa de pagamento da indenização do seguro gere dano moral passível de indenização. No entanto, no caso em exame, não houve lesão ao patrimônio moral dos beneficiários. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores para determinar que a seguradora pague o valor da indenização decorrente da morte do segurado, assim como dos decessos.

Data do Julgamento : 24/11/2010
Data da Publicação : 26/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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