TJDF APC -Apelação Cível-20080110640835APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Se a morte do segurado decorreu de causa natural, não cabe a indenização pela morte acidental.2. É abusiva a cláusula que prevê o cancelamento do seguro por falta de pagamento sem prévia notificação ao segurado. Precedentes do C. STJ.3. É possível que a negativa de pagamento da indenização do seguro gere dano moral passível de indenização. No entanto, no caso em exame, não houve lesão ao patrimônio moral dos beneficiários. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores para determinar que a seguradora pague o valor da indenização decorrente da morte do segurado, assim como dos decessos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Se a morte do segurado decorreu de causa natural, não cabe a indenização pela morte acidental.2. É abusiva a cláusula que prevê o cancelamento do seguro por falta de pagamento sem prévia notificação ao segurado. Precedentes do C. STJ.3. É possível que a negativa de pagamento da indenização do seguro gere dano moral passível de indenização. No entanto, no caso em exame, não houve lesão ao patrimônio moral dos beneficiários. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos autores para determinar que a seguradora pague o valor da indenização decorrente da morte do segurado, assim como dos decessos.
Data do Julgamento
:
24/11/2010
Data da Publicação
:
26/11/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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