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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110652142APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AUTORIZADA ANTES DE 30.04.2008 E ADIADA PELO DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A nomeação de aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital é matéria atinente à discricionariedade administrativa, não sendo lícito ao Poder Judiciário se imiscuir na valoração acerca dos critérios de conveniência e oportunidade.2. Encontra-se albergada pela exceção prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.019/2008, nutrindo, pois, direito à nomeação e posse em cargo público, a candidata aprovada em concurso público cuja nomeação tenha sido autorizada pelo poder público até 30.04.2008.3. Não configura dano moral o mero atraso na nomeação de candidata, por ato plenamente justificado da Administração, uma vez que tal acontecimento não ultrapassa o ordinariamente aceitável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/03/2012
Data da Publicação : 11/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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