main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110652503APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. QUITAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PARCIAL. FRATURA DE VÉRTEBRA. REDUÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DORSO-LOMBAR. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Rejeitada a preliminar de nulidade do processo por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A prova pericial requerida na contestação é desnecessária para a solução do litígio.II - O pagamento a menor do seguro obrigatório não obsta a cobrança dos valores remanescentes, pois a quitação dada pela credora refere-se ao valor parcial recebido e não implica renúncia ao direito de postular a complementação devida. Rejeitada a alegação de ausência de interesse processual.III - O valor máximo da indenização, que corresponde a até 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, é devido quando houver invalidez permanente ou morte. Caracterizada a debilidade permanente em grau mínimo a indenização é devida no percentual de 25% de 40 salários-mínimos.IV - A vinculação do valor da indenização do seguro obrigatório ao salário-mínimo não enseja violação ao art. 7º, inc. IV, da CF, pois configura um fator de fixação da prestação, e não de reajustamento.V - Os juros de mora são devidos a partir da citação.VI - A correção monetária incide a partir do dia em que foi realizado o pagamento incompleto administrativamente, momento em que a Seguradora deveria ter adimplido integralmente sua obrigação.VII - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC. Minorada a condenação para 10% do valor da condenação.VIII - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/09/2009
Data da Publicação : 21/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão