main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110659459APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. OPERADORA DE LONGA DISTÂNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ACORDO CELEBRADO JUNTO À OPERADORA DE TELEFONIA LOCAL. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Sob a égide da modalidade objetiva da responsabilidade civil, não impele a elisão da responsabilidade da operadora de ligações de longa distância o fundamento de que cabiam exclusivamente à empresa de ligações locais os riscos e as consequências decorrentes da negligência ilustrada pela não conferência da autenticidade dos dados do usuário (suposto fato exclusivo de terceiro).2. Para fins de balizamento da compensação total a título de danos morais, impõe-se o exame dos contornos fáticos da lide, o que registra a regularidade da ponderação da verba estipulada em acordo homologado judicialmente na lide entre o usuário e a operadora de ligações locais, ainda que duas ações autônomas tenham sido manejadas contra as operadoras de ligações locais e de longa distância, tendo em conta que ambas as lides residiam no mesmo esquadro fático.3. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento para que a verba arbitrada a título de danos morais seja minorada.

Data do Julgamento : 09/06/2010
Data da Publicação : 30/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão