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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110666716APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAC E TEC. ABUSIVIDADE. IOF. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - A previsão no instrumento contratual, livremente assinado pelas partes, da quantia mutuada, do valor e quantidade das parcelas de amortização, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança de Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê ou Boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual7 - É legal a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, já que sua incidência deflui do inciso I do artigo 63 do Código Tributário Nacional, cumulada com o inciso I dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.894/94 e inciso I, do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 8.033/90, que definem o tomador de empréstimo como sujeito passivo da obrigação tributária e determina a responsabilidade da instituição financeira pela retenção e recolhimento do tributo.Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 30/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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