main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110668377APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. OBRIGAÇÃO DEVIDA.1. Uma vez demonstrada que a seguradora sucedeu às empresas que inicialmente firmaram contrato de seguro de vida com o segurado, passando a receber os prêmios devidos, essa deve responder pela negativa de pagamento da indenização securitária. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Se os requisitos necessários para a concessão da pensão temporária por morte, em favor dos beneficiários indicados no seguro, foram satisfeitos, inclusive o período de carência estabelecido no plano, impõe-se a condenação da seguradora em indenizá-los, na forma como ajustada no pacto securitário. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão