TJDF APC -Apelação Cível-20080110668377APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. OBRIGAÇÃO DEVIDA.1. Uma vez demonstrada que a seguradora sucedeu às empresas que inicialmente firmaram contrato de seguro de vida com o segurado, passando a receber os prêmios devidos, essa deve responder pela negativa de pagamento da indenização securitária. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Se os requisitos necessários para a concessão da pensão temporária por morte, em favor dos beneficiários indicados no seguro, foram satisfeitos, inclusive o período de carência estabelecido no plano, impõe-se a condenação da seguradora em indenizá-los, na forma como ajustada no pacto securitário. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. OBRIGAÇÃO DEVIDA.1. Uma vez demonstrada que a seguradora sucedeu às empresas que inicialmente firmaram contrato de seguro de vida com o segurado, passando a receber os prêmios devidos, essa deve responder pela negativa de pagamento da indenização securitária. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Se os requisitos necessários para a concessão da pensão temporária por morte, em favor dos beneficiários indicados no seguro, foram satisfeitos, inclusive o período de carência estabelecido no plano, impõe-se a condenação da seguradora em indenizá-los, na forma como ajustada no pacto securitário. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/11/2009
Data da Publicação
:
07/12/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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