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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110676565APC

Ementa
CONTRA - RAZÕES - FINALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO - DOCUMENTOS - JUNTADA AOS AUTOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA - REGRAS - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Contra-razões têm a única finalidade de impugnar o pedido, batendo-se pela manutenção da decisão recorrida, não se podendo pretender com ela a reforma da decisão, no todo ou em parte, o que exige apresentação de recurso.2)- Presente não se faz o interesse para reexame de matéria, em segundo grau, quando o postulante já teve sua pretensão atendida em primeiro grau.3)- Documentos podem ser juntados aos autos a todo e qualquer instante, desde que não sejam essenciais, isto é, sem os quais o direito não poderia existir, o que não se confunde com a prova de sua existência, e sobre eles possa a parte contra quem foram produzidos se manifestar.4)- Tem associado de previdência privada complementar, com a entidade, relação de direito privado, que não é regulada pela regra geral da previdência pública, nos exatos termos do artigo 202 da Constituição Federal. 5)- A regras de aposentadoria, em se tratando de associado de entidade privada complementar, são aquelas estipuladas nos seus Estatutos e Regulamento vigentes à época da aposentadoria, e não aquelas existentes em tempos pretéritos, legalmente alterados, não tem o associado direito adquirido a ser protegido, uma vez que o que tinha era expectativa de direito.6)- Não precisa julgador apreciar todas as teses postas no feito, já que pode decidir a causa valendo-se de argumentos não lembrados, ou só de alguns deles.7)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 19/03/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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