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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110679717APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Afastada preliminar de ofício que reconhecia a ocorrência de cerceamento do exercício do direito de defesa consubstanciada na ausência de pronunciamento judicial acerca da fase probatória.2 - O conhecimento de novas provas em sede recursal se mostra incabível, mormente quando ausente a demonstração de impossibilidade de juntada dos documentos no momento oportuno.3 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição qüinqüenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.4 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo de sua adesão, desde que tal instrumento contenha previsão expressa nesse sentido.5 - Prevendo o regulamento que o cálculo do benefício contratado somente será alterado para melhor, e divergindo os contendores quanto à forma de cálculo mais benéfica ao participante, a qual não se resume simplesmente a cálculos aritméticos, a não-realização de prova pericial tendente a esclarecer a divergência deve ser debitada ao autor, a quem incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.Recurso Adesivo da Ré não conhecido.

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 25/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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