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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110686308APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÁVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DO PRÊMIO. SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE SEGURADA.1. O atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio referente a contrato de seguro de automóvel, não se equipara ao inadimplemento total da obrigação pela segurada e, por conseguinte, não confere a seguradora o direito ao cancelamento automático da apólice, tampouco ao descumprimento de sua obrigação contratual, mormente quando não se vislumbra que a seguradora tenha interpelado a segurada para fins de constituição em mora. 1.1. É dizer ainda: permanece a obrigação contratual da seguradora de indenizar por eventuais sinistros que venham a ocorrer na vigência da apólice quando não demonstrado a constituição em mora da segurada.2. Precedente do STJ. Em se tratando de atraso no pagamento de prestações relativas a prêmio de seguro, é necessária prévia notificação do segurado para efeito de sua constituição em mora. O mero atraso no adimplemento de prestações não basta para a desconstituição da relação contratual. (AgRg no REsp 926.637/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 17/05/2010).3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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