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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110687786APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA DAS TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO LIVREMENTE AVENÇADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TABELA PRICE. PRÁTICA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. TAC E TEC. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão na avença, livremente pactuada pelas partes, do total do crédito ofertado, do valor e quantidade das parcelas, permitindo vislumbrar a progressão acumulada dos juros contratuais mensais, bem assim a sua divergência com a taxa anual cobrada, faz-se suficiente para compreensão do consumidor quanto à incidência de juros capitalizados mensalmente, os quais devem ser tidos como pactuados.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conpíscuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeira, após a vigência da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.3 - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional.4 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 30/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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