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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110689357APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - DEVOLUÇAO DE REPASSE DETERMINADO E MULTA APLICADA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - IRREGULARIDADE NA GESTÃO DE VERBAS PÚBLICAS - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N° 01/94 - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ANULATÓRIO IMPROVIDO. 1. Segundo precedente desta Eg. Corte de Justiça: O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem legitimidade para o controle externo das verbas repassadas pela União e incorporadas ao erário do DF.2. Demonstrado que foram observados o devido processo legal e o direito à ampla defesa, não prospera o pedido de anulação de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal aos gestores de verbas públicas que deixou de nomear executor para fiscalizar a execução do contrato; não celebrou o instrumento contratual adequado para regular o repasse, tampouco acionou o controle interno3. Não restando evidenciada qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de tomada de constas especial, que culminou com a aplicação da multa aos autores/apelantes, há que ser mantida integralmente a r. sentença que rejeita o pedido anulatório da sanção.4. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 08/06/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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