TJDF APC -Apelação Cível-20080110698845APC
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - PRÁTICA VEDADA - SÚMULA 121/STF - MP 2.170-36 (MP 1.963-17/2000) - INCONSTITUCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O controle difuso consubstancia-se na permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal de realizar, no caso concreto, o controle de constitucionalidade.2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33, devendo, pois, ser extirpada do ajuste celebrado entre as partes.4. Há cobrança de juros capitalizados ou compostos quando para fixá-los obedece-se à Tabela Price. (REsp 572.210/RS)5. Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP1.963-17/2000), não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano.6. Recurso conhecido; preliminar rejeitada; no mérito, parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - PRÁTICA VEDADA - SÚMULA 121/STF - MP 2.170-36 (MP 1.963-17/2000) - INCONSTITUCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. O controle difuso consubstancia-se na permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal de realizar, no caso concreto, o controle de constitucionalidade.2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33, devendo, pois, ser extirpada do ajuste celebrado entre as partes.4. Há cobrança de juros capitalizados ou compostos quando para fixá-los obedece-se à Tabela Price. (REsp 572.210/RS)5. Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP1.963-17/2000), não se pode considerar válida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano.6. Recurso conhecido; preliminar rejeitada; no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
20/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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