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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110698974APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. PRETENSÃO A REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DE 6 (SEIS) BOVINOS, MORTOS POR UMA DESCARGA DE CORRENTE ELÉTRICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO.1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, a concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, não havendo se perquirir a culpa do agente para que surja o dever de indenizar, exigindo-se apenas a demonstração do dano provocado pela conduta e o nexo de causalidade entre aquela e o dano. 1.1. Comprovada a morte de 6 (seis) bovinos -vacas- do autor por descarga de corrente elétrica, de propriedade da ré, imperiosa se faz a condenação na reparação dos danos materiais.2. A despeito da existência de relação jurídica contratual entre as partes, tal não ilide a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviço público. 3. Aliás, em comentários ao Parágrafo único do art. 927 do Código Civil, lecionam Ricardo Fiúza e outros autores do Código Civil Comentado, Saraiva, 7ª edição, p. 788, que O Código Civil, ao regular a responsabilidade civil, alarga a aplicação da responsabilidade objetiva, com a adoção da teoria do risco criado, já que o parágrafo único deste dispositivo estabelece a sua aplicação não só nos casos previstos em leis especiais, mas também quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (sic).4. Não demonstrado que o valor dos danos materiais não corresponde ao valor a ser indenizado nem que a ruptura do cabo se deu por evento da natureza, não há como de afastar o dever de indenizar pelos danos materiais causados em decorrência do fato. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 24/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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