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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110698999APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRECEDENTE DO STF.1 - Possui o apelante direito subjetivo à nomeação, tendo em vista que a discricionariedade conferida à Administração Pública está no melhor momento, dentro do prazo de validade do concurso, para a nomeação daqueles aprovados dentro do número de vagas constantes no edital, não podendo dispor sobre a própria nomeação, sob pena de violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do concurso público. Precedente do STF.2 - Reconhecida a ilegalidade do ato omissivo do Distrito Federal na nomeação do autor, são devidos, desde a data da indevida preterição, os efeitos funcionais afetos à nomeação e posse retardadas por culpa da Administração, em observância ao artigo 37, incisos I e II, e §6º, da CF/88.3 - Como não houve a devida contraprestação laboral por parte do apelante, o recebimento das verbas de natureza salarial configuraria evidente enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.4 - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/02/2012
Data da Publicação : 20/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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