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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110702338APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. I - Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção, nos termos do art. 463, I, do CPC.II - Conforme se infere da interpretação do enunciado n.º 278 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a propositura de ação visando o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) é a data do conhecimento inequívoco da debilidade permanente.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 07/10/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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