TJDF APC -Apelação Cível-20080110702338APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. I - Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção, nos termos do art. 463, I, do CPC.II - Conforme se infere da interpretação do enunciado n.º 278 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a propositura de ação visando o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) é a data do conhecimento inequívoco da debilidade permanente.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. I - Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção, nos termos do art. 463, I, do CPC.II - Conforme se infere da interpretação do enunciado n.º 278 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a propositura de ação visando o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) é a data do conhecimento inequívoco da debilidade permanente.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/09/2009
Data da Publicação
:
07/10/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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