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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110713702APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. REPELIDAS.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.3. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida, mormente quando a parte autora apresenta todas as circunstâncias fático-jurídicas a proporcionar à parte contrária o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como o conhecimento da controvérsia que arrima a pretensão deduzida em juízo.4. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, nos termos do artigo 206, § 1º, II, b, do Código Civil.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 08/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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