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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110716212APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. IRREGULARIDADE. OMISSÃO DO ÓRGÃO FAZENDÁRIO EM PROCEDER À RETIRADA DA RESTRIÇÃO MESMO APÓS O PAGAMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva por força do artigo 37, §6º, da Carta Magna, não elide o ônus da suposta parte ofendida em demonstrar o liame existente entre a conduta e o dano experimentado, o que fora comprovado na hipótese em exame.2. Se a inscrição do nome do autor na dívida ativa da Fazenda Pública do Distrito Federal fora procedida em manifesto equívoco, ali permanecendo mesmo após a realização de diversas diligências no âmbito administrativo, com o fito de corrigir a irregularidade, deve o Poder Público indenizá-lo pelos danos morais a que deu causa.3. Apelação do Autor provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 24/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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