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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110718200APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. CASAMENTO. CELEBRAÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DO §2º DO ARTIGO 1.639. MOTIVAÇÃO NÃO RELEVANTE. DIREITOS DE TERCEIROS. INCERTEZA QUANTO AO RESGUARDO. SENTENÇA REFORMADA.A alteração do regime de bens no casamento, introduzida no ordenamento pelo Novo Código Civil, somente se faz possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos insertos no §2º do artigo 1.639, quais sejam: (a) pedido formulado por ambos os cônjuges (consensual); (b) motivação do pedido; (c) relevância dos argumentos apresentados; (d) respeito aos direitos de terceiros e dos entes públicos; (e) autorização judicial. Desatendida qualquer uma dessas exigências, tal como ocorre na hipótese dos autos, na qual a motivação é incapaz de sustentar o pedido formulado pelos requerentes e não há certeza sobre o resguardo dos direitos de terceiros, impõe-se a improcedência do pleito.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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