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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110718860APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE E, CONSEQUENTEMENTE, DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1.Constitui condição sine qua non para exoneração da responsabilidade da seguradora de indenizar o beneficiário de seguro, a comprovação efetiva de que o segurado, ao se embriagar intencionalmente para agravar o risco, tenha agido de forma determinante para a ocorrência no sinistro. Precedentes do STJ.2.O fato de o teor etílico encontrado na concentração de sangue do de cujus ser superior ao permitido por lei não se mostra suficiente para configurar o nexo de causalidade com o acidente sofrido, mormente quando não elucidada a dinâmica do sinistro.3.Incumbe à seguradora demonstrar a voluntária e intencional conduta do segurado de forma a agravar o risco e justificar a exoneração da obrigação de indenizar, porquanto o contrato de seguro submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 04/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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