TJDF APC -Apelação Cível-20080110731570APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS. REVELIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO.1.A mera prestadora de serviços técnicos às seguradoras integrantes do seguro obrigatório não tem legitimidade para responder pelo pagamento dos prêmios, tampouco pela indenização por suposto dano moral decorrente da demora no dito pagamento.2.No procedimento sumário, não há revelia quando o réu se faz representar no ato da assentada por advogado munido de instrumento de procuração com poderes para transigir. Inteligência do disposto no § 3º, do artigo 277, do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS. REVELIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO.1.A mera prestadora de serviços técnicos às seguradoras integrantes do seguro obrigatório não tem legitimidade para responder pelo pagamento dos prêmios, tampouco pela indenização por suposto dano moral decorrente da demora no dito pagamento.2.No procedimento sumário, não há revelia quando o réu se faz representar no ato da assentada por advogado munido de instrumento de procuração com poderes para transigir. Inteligência do disposto no § 3º, do artigo 277, do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2009
Data da Publicação
:
09/11/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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